opinião
"A interferência partidária na Autoeuropa"
Por Manuel Formas
Olá Daniel,
Estive a ler o teu artigo de opinião com toda a atenção, e ponderei bastante se deveria fazer algum comentário. Confesso com toda a franqueza; que estou baralhado com a tua opinião. Naturalmente mais que formada há cerca do que pensam os trabalhadores das empresas do parque da Auto Europa.
Vou tentar explicar-me! A certa altura, dizes «O paradigma dos sindicatos afectos à CGTP, na sua maioria, estarem ligados ao Partido Comunista tem levado que muitos trabalhadores, devido às interferências partidárias, optem pelo movimento, crescente, das Comissões de Trabalhadores, neste parque, independentes dos partidos políticos.», Extraordinária esta tua afirmação Daniel.
Então é só pelo simples facto de se integrar um Comissão de Trabalhadores que já não há interferências partidárias? Eu vou tentar explicar-me melhor.
Tu e eu, fazemos parte dos actuais Corpos Gerentes do SINQUIFA, certo? Enquanto sindicalistas recebemos orientações do PCP, e tu, enquanto Coordenador da Comissão de Trabalhadores da Faurecia, não tens qualquer tipo de orientação do BE? És completamente independente! Desculpa, mas há qualquer coisa aqui de errado.
Não te percebo, repara, só me estou a cingir a nós, já nem falo da ligação do Coordenador da CT da Auto Europa ao BE, que já agora, até teve algumas passagens como Deputado na Assembleia da Republica nesta legislatura.
No que diz respeito ao SINQUIFA, e em particular aos seu membros, basta cumprir todos os dias o Artigo 13º dos Estatutos, publicados no BTE, 3ª série, nº 10, de 30 de Maio de 1996, e com certeza os trabalhadores teram toda a confiança nas suas estruturas sindicais.
Mas, se calhar não faz mal nenhum dar uma vista de olhos no Artigo 55º. Da nossa Constituição da Republica:
(Liberdade sindical)
1. É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
2. No exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente:
a) A liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis;
b) A liberdade de inscrição, não podendo nenhum trabalhador ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito;
c) A liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais;
d) O direito de exercício de actividade sindical na empresa;
e) O direito de tendência, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.
3. As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical.
4. As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.
5. As associações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
6. Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções.
Depois de dar uma vista de olhos na alínea e) do nº 2, e no nº 4 deste Artigo 55º, vejamos também o Artigo 54º, desta mesma constituição:
(Comissões de trabalhadores)
1. É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para defesa dos seus interesses e intervenção democrática na vida da empresa.
2. Os trabalhadores deliberam a constituição, aprovam os estatutos e elegem, por voto directo e secreto, os membros das comissões de trabalhadores.
3. Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor intervenção na reestruturação económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.
4. Os membros das comissões gozam da protecção legal reconhecida aos delegados sindicais.
5. Constituem direitos das comissões de trabalhadores:
a) Receber todas as informações necessárias ao exercício da sua actividade;
b) Exercer o controlo de gestão nas empresas;
c) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho;
d) Participar na elaboração da legislação do trabalho e dos planos económico-sociais que contemplem o respectivo sector;
e) Gerir ou participar na gestão das obras sociais da empresa;
f) Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.
Voltando a dar mais uma vista de olhos neste Artigo 54º, mais concretamente no seu nº4, e, na alínea b) do nº5 do mesmo artigo, na minha modesta opinião, ficamos com uma ideia da importância ou o papel se quisermos, que a C.R.P. confere aos Sindicatos e ás CT`s em particular, que nos tempos que correm, leia-se mais de 30 anos de contra revolução, cumpre-se todos os dias como todos sabemos.
Ainda a propósito do nº 4 do art. 55, Quem é que não sabe que em Maio de 1977 a Direcção do PS aprovou um documento intitulado “A alternativa sindical do PS” (Documento Gonelha, como ficou conhecido) cujos objectivos foram, em síntese, enfraquecer a resistência dos trabalhadores ao processo contra-revolucionário e criar uma central sindical capaz de ser um instrumento social da recuperação capitalista.
A utilização do aparelho de Estado e a aliança do PS com os partidos de direita, foram essenciais para se atingir este objectivo. Já para não falar dos Trabalhadores Sociais-democratas.
Correndo o risco de estar a ser maçudo, termino com um breve excerto de Bento de Jesus Caraça dado na célebre conferência realizada na União Cultural Mocidade Livre em 25 de Maio de 1933, e que acho, salvo melhor opinião, estar bastante actual apesar de de ter mais de 75 Anos:
“A cultura integral do indivíduo – problema central no nosso tempo:
o que é o homem culto? «É aquele que:
1.º - Tem consciência da sua posição no cosmos e, em particular na sociedade a que pertence.
2.º - Tem consciência da sua personalidade e da dignidade que é inerente à existência como ser humano.
3.º - Faz do aperfeiçoamento do seu interior a preocupação máxima e fim último da vida”.
Manuel Formas
Membro dos Corpos Gerentes do SINQUIFA
13.8.2008 - 15:59
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