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Detenção por violência doméstica e incêndio na forma tentada
Presente no Tribunal do Barreiro foi aplicada medida de prisão preventiva.

O detido foi presente em primeiro interrogatório judicial no Tribunal do Barreiro, tendo sido aplicada a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.
No seguimento de uma chamada telefónica a dar conta de incêndio a decorrer no interior de habitação, rapidamente os polícias se deslocaram para o local. Chegados ao local, e após o foco de incêndio estar extinto, os polícias recolheram informação que os levou à identificação do suspeito, como sendo o ex-companheiro da residente da habitação. Após inquirição de diversas testemunhas e da própria vítima, foi possível apurar que o suspeito já havia sido submetido a primeiro interrogatório judicial em novembro, no âmbito de processo de violência doméstica contra vítima, e que ao longo do dia tinha violado por diversas vezes a medida de coação a que estava sujeito, nomeadamente proibição de contactos e aproximação à vítima, bem como à sua residência.
Apurou-se ainda que durante a tarde o suspeito já havia entrado na residência da vítima e danificado o seu telemóvel de forma permanente, bem como havia permanecido à porta do estabelecimento onde a mesma trabalha cerca de 30 minutos. Para além disso, portava consigo uma arma de alarme, com a qual efetuou dois disparos dentro de um café com diversas pessoas no seu interior. Foi possível apreender a arma e 20 munições, uma das quais havia sido deflagrada.
Pela reiterada desobediência às medidas de coação impostas pelo tribunal, por o detido saber o local de residência da vítima, bem como o seu local de trabalho, e por constantemente praticar atos graves e violentos que prejudicavam a mesma no seu quotidiano, existindo forte convição do perigo de continuidade da atividade criminosa, foi emitido mandado de detenção fora de flagrante delito, por se figurar imprescindível no momento à proteção da vítima.
O detido foi presente em primeiro interrogatório judicial no Tribunal do Barreiro, tendo sido aplicada a medida de coação mais gravosa, a prisão preventiva.
05.02.2025 - 10:58
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